Remessa Conforme: guia prático para e-commerces no Brasil em 2026

Remessa Conforme 2026: 0% até US$ 50, 60% com desconto de US$ 30 acima, ICMS sempre cobrado e revenda com CNPJ fora do programa

O Remessa Conforme é o programa da Receita Federal que certifica sites de compra internacional para que o imposto seja cobrado já no checkout e a encomenda passe mais rápido pela alfândega. Desde 12/05/2026, a compra de pessoa física em site certificado paga 0% de Imposto de Importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto de US$ 30 no imposto, sempre com ICMS de 17% a 20%, conforme o estado. A regra de 20% até US$ 50, que você ainda encontra em muito conteúdo, deixou de valer.

Resumo rápido

  • Remessa Conforme certifica a plataforma (o site que vende), não o comprador nem o vendedor brasileiro de marketplace.
  • Regra vigente em outubro de 2026: 0% de Imposto de Importação até US$ 50 e 60% menos US$ 30 acima disso, para pessoa física, em site certificado. O ICMS de 17% a 20% é cobrado sempre.
  • Entre 01/08/2024 e 11/05/2026 a alíquota até US$ 50 era 20% e o desconto acima era de US$ 20.
  • O benefício é só para pessoa física. Empresa que importa para revender segue outras regras e não pode usar CPF para isso.
  • Para quem vende no Mercado Livre ou na Shopee, o efeito prático é concorrer com produto importado mais barato na faixa de até US$ 50.

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O que é o Remessa Conforme e por que ele existe?

O Remessa Conforme (PRC) é um programa da Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que aceitam seguir regras de importação diferenciadas, com o imposto pago antecipadamente pelo comprador no ato da compra.

A lógica é simples: o site certificado envia as informações da encomenda e recolhe os tributos antes de o pacote chegar ao Brasil. Com os dados chegando antes, a fiscalização analisa a remessa com antecedência e, em geral, o pacote fica menos tempo na alfândega, segundo a página do Programa Remessa Conforme na Receita Federal (consultada em outubro de 2026).

Um termo que aparece em toda a regra: valor aduaneiro é a soma do valor dos bens, do frete e do seguro. É sobre ele que se mede o limite de US$ 50, e não só sobre o preço do produto.

A Receita também lembra que compra internacional sempre tem imposto e que hoje os Correios e a Receita processam todos os pacotes que chegam ao país. A ideia de “comprar lá fora sem pagar nada” ficou para trás.

O que mudou no Remessa Conforme em 2026?

Mudou a alíquota da faixa de até US$ 50 e o desconto da faixa acima: para declarações registradas a partir de 12/05/2026, o Imposto de Importação de pessoa física em site certificado caiu de 20% para 0% até US$ 50, e o desconto acima disso subiu de US$ 20 para US$ 30.

Imposto de Importação no Remessa Conforme antes e depois de 12/05/2026: de 20% para 0% até US$ 50 e desconto de US$ 20 para US$ 30
Faixa (valor aduaneiro) Regra antiga (01/08/2024 a 11/05/2026) Regra vigente (a partir de 12/05/2026)
Até US$ 50, site certificado, pessoa física 20% de Imposto de Importação 0% de Imposto de Importação
Acima de US$ 50 até US$ 3.000, site certificado, pessoa física 60%, com desconto de US$ 20 no imposto 60%, com desconto de US$ 30 no imposto
Site não certificado ou remessa fora do programa 60%, sem desconto 60%, sem desconto
ICMS (imposto estadual) 17% a 20%, conforme o estado 17% a 20%, conforme o estado

Fonte: Receita Federal, Tributação de remessas, página atualizada em 12/06/2026. A mesma página lista como base legal a Lei 14.902/2024 e a Medida Provisória 1.357/2026.

A antiga isenção para encomendas postais de até US$ 50 entre pessoas físicas também não existe mais: segundo as perguntas e respostas da Receita sobre remessas (atualizadas em 06/08/2026), ela foi revogada em 1º de agosto de 2024.

Quanto se paga de imposto em cada faixa de valor?

Na faixa de até US$ 50 em site certificado, a pessoa física paga só o ICMS. Acima disso, paga 60% de Imposto de Importação menos US$ 30, e o ICMS em cima de tudo.

O ICMS tem uma conta própria, definida pela Receita: a base é (bens + frete + seguro + Imposto de Importação) dividida por (1 menos a alíquota do ICMS). Por isso o ICMS efetivo fica acima da alíquota nominal.

Simulação com câmbio hipotético de R$ 5,50 por dólar e ICMS de 17% (alíquota mínima da faixa informada pela Receita). Valores ilustrativos, para entender a conta:

Linha da conta Compra de US$ 40 Compra de US$ 100
Valor aduaneiro (bens + frete + seguro) R$ 220,00 R$ 550,00
Imposto de Importação 0% = R$ 0,00 60% = R$ 330,00 menos US$ 30 (R$ 165,00) = R$ 165,00
Base do ICMS: (valor + II) / (1 − 0,17) R$ 265,06 R$ 861,45
ICMS (17% da base) R$ 45,06 R$ 146,45
Total pago pelo comprador R$ 265,06 R$ 861,45
Mesma compra na regra antiga (20% e desconto de US$ 20) R$ 318,07 R$ 927,71

A diferença entre as duas últimas linhas é o quanto o produto importado ficou mais barato para o consumidor final na mesma simulação. O câmbio usado na declaração é o da data do registro, e o cálculo oficial é feito pelos sistemas da Receita. Para conferir uma compra real, use a calculadora de impostos da Receita (página atualizada em 19/05/2026).

A alíquota de ICMS de cada estado não está na página da Receita, que só informa a faixa de 17% a 20%. Confirme a do seu estado com o seu contador.

Quem é afetado: comprador pessoa física ou empresa que revende?

O benefício do Remessa Conforme é do comprador pessoa física, para uso próprio. Empresa que importa para revender não entra nessa regra e precisa importar com CNPJ.

Quem é afetado pelo Remessa Conforme: pessoa física, empresa que importa por courier e seller nacional de marketplace

A Receita é direta nisso. Pessoa física não pode importar bens que, pela quantidade, frequência, natureza ou variedade, indiquem finalidade comercial (pergunta 10.3 das perguntas e respostas sobre remessas). Comprar no CPF em site do Remessa Conforme para revender no seu anúncio não é um atalho permitido.

Quem Pode usar o Remessa Conforme? Regra que vale
Pessoa física comprando para uso próprio Sim, em site certificado 0% até US$ 50; 60% menos US$ 30 acima; ICMS sempre
Pessoa física comprando em volume para revender Não Importação com finalidade comercial não é permitida no CPF
Empresa importando por courier para revenda Não se aplica (benefício é de pessoa física) Remessa expressa em nome do CNPJ, até US$ 150 mil por ano (soma dos valores aduaneiros), com fatura e AWB no nome da empresa e bens sem licenciamento prévio
Empresa com volume maior Não se aplica Importação formal, com habilitação no Siscomex

Fonte do limite de courier para empresa: pergunta 12.4 das perguntas e respostas da Receita, atualizadas em 06/08/2026. Na remessa expressa, o Regime de Tributação Simplificada vale para encomendas de até US$ 3.000 e aplica a regra geral de 60% para pessoa jurídica, segundo a página de tributação.

Importar para revender envolve regime tributário da empresa, ICMS do seu estado e documentação da carga. Antes de qualquer importação, consulte um contador ou um despachante aduaneiro. Se você está avaliando trazer produtos de fora, o guia de produtos da China mais vendidos no Brasil mostra como validar a demanda antes.

Como uma empresa entra no Remessa Conforme?

Quem entra no programa é a empresa responsável pela plataforma de venda, que é certificada pela Receita por Ato Declaratório e passa a constar numa lista pública.

A lista de empresas certificadas no Remessa Conforme traz o nome comercial, o CNPJ ou identificação estrangeira, o número do Ato Declaratório, os Correios e couriers contratados e a data da primeira declaração no programa. Mercado Livre e Shopee aparecem nessa lista (consultada em outubro de 2026), assim como plataformas estrangeiras de venda direta ao consumidor.

Segundo a Receita, a certificação exige que a empresa cumpra requisitos e critérios de adesão, e o site passa a ser obrigado a mostrar, na página de cada produto, que ele vem do exterior e o valor total cobrado, separando produto, frete internacional, seguro, Imposto de Importação, ICMS e outras despesas. As normas citadas pela Receita são a Portaria Coana 130/2023 e a IN RFB 1.737/2017.

Se você vende produto nacional no Mercado Livre ou na Shopee, não há adesão a fazer. A certificação é da plataforma para as vendas internacionais dela, não do seu CNPJ de vendedor.

Quais as vantagens de comprar em site certificado?

A principal vantagem é pagar menos imposto e saber o valor total antes de fechar a compra, com o pacote analisado antes de chegar ao país.

  • Transparência no checkout: o comprador vê Imposto de Importação e ICMS antes de pagar.
  • Menos imposto: 0% até US$ 50 e desconto de US$ 30 acima disso, contra 60% sem desconto fora do programa.
  • Tratamento prioritário: análise da fiscalização antes da chegada e prioridade nos Correios e couriers.
  • Sem boleto depois: o imposto já foi pago no site, então não há prazo de 20 dias para pagar na chegada.

Fonte: Receita Federal, vantagens do Remessa Conforme. Mesmo no programa, a encomenda pode ser fiscalizada depois que chega, e o comprador deve acompanhar o rastreio.

Prefere ver na prática? No YouTube do Hunter tem tutorial passo a passo, tela por tela.

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Qual a diferença entre site certificado e não certificado?

No site certificado o imposto é menor e pago na compra; no não certificado vale a regra geral de 60% mais ICMS, cobrada na chegada, antes da entrega.

Ponto Site certificado no PRC Site fora do PRC
Imposto de Importação (pessoa física) 0% até US$ 50; 60% menos US$ 30 acima 60%, sem desconto, em qualquer valor
ICMS 17% a 20%, conforme o estado 17% a 20%, conforme o estado
Quando paga No checkout do site No portal Minhas Importações dos Correios ou no site do courier, em até 20 dias após a liberação
Se não pagar Não se aplica A encomenda volta ao exterior ou é considerada abandonada
Prazo Em geral menor, com análise antecipada Maior, porque informação e pagamento vêm depois

Uma armadilha comum: comprar em site certificado não garante a regra do programa se a declaração for registrada sem as informações do PRC. Nesse caso a Receita aplica a tributação normal e o comprador deve procurar o site. Se o site não cobrar nem o ICMS no checkout, a Receita recomenda recusar a compra.

O que muda para quem vende no Mercado Livre e na Shopee?

Para o vendedor nacional, o Remessa Conforme muda a concorrência: produto importado direto pelo consumidor, na faixa de até US$ 50, ficou mais barato desde maio de 2026, e é contra esse preço final que o seu anúncio é comparado.

Não existe número oficial sobre quanto isso tirou de vendas do mercado nacional, e a gente não vai inventar um. O que dá para fazer é olhar o seu nicho com dado: quanto custa, com imposto, o mesmo produto vindo de fora, quanto ele demora para chegar e se a sua oferta compete em preço, prazo ou garantia.

Comparação entre o preço final do produto importado pelo consumidor e a oferta do vendedor no Mercado Livre e na Shopee
  • Ticket baixo é onde a disputa aperta. Até US$ 50, o importado paga só ICMS. Acima disso, o imposto de 60% (menos US$ 30) pesa mais, e o produto nacional ganha fôlego no preço.
  • Prazo e troca contam. Envio local, Full (estoque guardado e enviado pelo Mercado Livre) e devolução simples são argumentos que o importado direto nem sempre tem.
  • Margem precisa estar certa. Se você baixa o preço para competir sem saber o lucro real de cada venda, quem paga é a sua margem. Veja os erros comuns de precificação antes de mexer no preço.

Para saber se a sua palavra-chave está sendo tomada por anúncios novos, o Garimpador do Hunter mostra, por palavra-chave, vendas, visitas, anúncios novos nas primeiras páginas nos últimos 15 dias e o estoque em Full e Flex de quem está ali. Para fazer a mesma leitura na mão, veja como fazer pesquisa de mercado no Mercado Livre.

No Hunter, o Analisador de produtos cruza a planilha ou o catálogo do seu fornecedor com o mercado e mostra margem, ROI, visitas e vendas de cada item, para você ver em quais produtos o seu custo ainda permite um preço competitivo com o de quem importa.

Sobre a presença de vendedores estrangeiros dentro do próprio Mercado Livre, temos um texto específico sobre Mercado Livre, China e o que muda para vendedores em 2026.

Como se preparar: dicas práticas para quem vende

A preparação é medir o preço final do importado no seu nicho, saber o seu lucro real e escolher onde competir.

  1. Liste os 10 produtos que mais vendem para você e procure os equivalentes em plataformas certificadas.
  2. Calcule o preço final do importado com a calculadora da Receita (produto, frete, Imposto de Importação e ICMS).
  3. Compare com o seu preço e com o seu lucro real, não só com o seu custo. O passo a passo está em como calcular o lucro real no Mercado Livre.
  4. Onde não dá para competir em preço, compita em prazo, kit, garantia e atendimento, ou troque o produto.
  5. Se for importar para revender, faça com CNPJ e com orientação de contador ou despachante aduaneiro. Nunca no CPF pelo Remessa Conforme.
  6. Mantenha os dados fiscais do seu cadastro em dia (NCM, origem, EAN), porque produto importado com dado errado vira problema na nota e no anúncio.

O que acompanhar daqui pra frente?

Acompanhe a página de tributação da Receita, porque a regra de remessas já mudou duas vezes desde 2024 e a vigente veio por medida provisória.

  • Página de tributação de remessas: confira a data de atualização antes de citar qualquer alíquota.
  • Lista de empresas certificadas: novas plataformas entram com frequência (a lista de outubro de 2026 tem empresas com primeira declaração em agosto de 2026).
  • ICMS do seu estado: a faixa de 17% a 20% pode mudar por decisão dos estados.
  • Seu nicho: preço e quantidade de anúncios dos concorrentes, revisados todo mês.

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Perguntas frequentes

O que é o Remessa Conforme?

É um programa da Receita Federal que certifica sites de compra internacional. Nesses sites, o comprador paga Imposto de Importação e ICMS no checkout e a encomenda tem análise antecipada, o que costuma acelerar a entrega.

Qual o imposto do Remessa Conforme em 2026?

Para pessoa física em site certificado, com declaração registrada a partir de 12/05/2026: 0% de Imposto de Importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto de US$ 30 no imposto. O ICMS de 17% a 20%, conforme o estado, é cobrado em todos os casos (Receita Federal, página atualizada em 12/06/2026).

A taxa de 20% até US$ 50 ainda existe?

Não. Os 20% valeram de 01/08/2024 a 11/05/2026. Desde 12/05/2026 a alíquota nessa faixa é 0% para pessoa física em site certificado, mas o ICMS continua sendo cobrado.

Posso comprar pelo Remessa Conforme para revender no Mercado Livre ou na Shopee?

Não. A Receita não permite que pessoa física importe com finalidade comercial. Para revender, a importação é feita com CNPJ, por remessa expressa em nome da empresa ou importação formal. Consulte um contador ou despachante antes.

O frete entra no limite de US$ 50?

Entra. O limite considera o valor aduaneiro, que é a soma de produto, frete e seguro, segundo as perguntas e respostas da Receita sobre remessas.

Checklist: o que fazer agora

  • Confira na página da Receita a data de atualização da regra antes de usar qualquer alíquota.
  • Liste seus produtos de maior venda e calcule o preço final do equivalente importado com a calculadora da Receita.
  • Compare esse preço com o seu lucro real por venda, não só com o custo do produto.
  • Separe os produtos em que você compete em preço dos que precisam competir em prazo, kit ou garantia.
  • Se for importar para revender, fale com um contador ou despachante e importe com CNPJ.
  • Revise todo mês preço, anúncios novos e vendas da sua palavra-chave principal.

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